Direito Consumidor
Quais são os direitos do CONSUMIDOR?
Todas as pessoas são consumidoras de bens e de serviços.
A Lei nº 8.078, de 11/09/90, em vigor desde 11/03/91, protege
e defende o consumidor.
Ao contratar um serviço, exija a NOTA FISCAL ou RECIBO
que prove a quantia paga, o serviço feito, a data, o nome
completo da pessoa, o serviço, o número da cédula
(Carteira de Identidade) do CPF, assinatura do responsável.
Caso o serviço apresente defeitos, você terá
onde e como reclamar e ser respeitado como consumidor.
A lei atual é conhecida como o Código
de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).
Por exemplo, você sabia que, numa compra que você
faz por telefone, por fax, pelo reembolso postal (fora do estabelecimento
comercial do vendedor) você tem 07 (sete) dias para devolver
o produto, se o mesmo não for aquilo que você pensava
que fosse, sem qualquer despesa?
E se você já pagou?
Terá direito de receber, integralmente, todo o seu dinheiro
de volta.
A lei é boa, mas você precisa conhecê-la!
Qual o prazo para reclamações?
O prazo para reclamar de um defeito em produto comprado é
de 30 dias, se o bem não for durável (bens de pouca
durabilidade; ex.: alimentos), é de 90 dias, se o bem for
durável, (eletrodoméstico, por ex.), se o defeito
for aparente.
Se você só percebeu o defeito depois de certo tempo,
diz-se que o defeito estava oculto. O prazo para reclamação
será também de 90 dias, contado a partir da data
em que o defeito for encontrado e reclamado, para os bens duráveis,
e, de 30 dias, para os bens não duráveis, a partir
do momento da constatação do defeito.
Se um bem causar dano ao seu comprador, este tem o prazo de
5 anos para ajuizar a ação de indenização
ou reparação de danos, contado da data da compra.
O que é Orçamento Prévio?
O orçamento solicitado tem validade de preço e
condições num período de 10 dias. Este orçamento
tem o nome de prévio, é gratuito e você só
o pagará se concordar com o contrato feito pelo comerciante,
e vale para fornecimento de bens e de serviços.
Como se faz um contrato?
Em letras em tamanho que facilite a leitura e a interpretação.
Se você tiver assinado um contrato que Ihe proíba
o direito de reclamar, se for preciso, deverá fazê-lo.
Dívida
Se você deixar de pagar uma dívida, uma prestação
no prazo estipulado, a multa não poderá ser superior
a 2%.
Se um estabelecimento comercial faz propagandas, prometendo "mundos
e fundos", deverá cumpri-los, desde que você
apresente documentos, papéis, jornais, folhetos onde constem
as referidas propagandas.
Recibo
Quando você assina aquela parte destacável da NOTA
FISCAL, comprovando o recebimento da mercadoria, significa dizer
que, se após verificar o produto, constatar que o mesmo
se apresenta defeituoso, você continua com o direito de
reclamar o conserto ou a sua substituição.
Se você comprou um objeto que deveria ter tais funções
e, após adquiri-lo, o mesmo mostra o contrário,
você deve ir à loja onde esse objeto foi comprado,
e exigir o conserto. Se não for possível consertá-lo,
exigir um novo objeto.
Onde reclamar?
No PROCON
(Programa de Proteção e Orientação
ao Consumidor), que tem a finalidade de prestar informações,
orientando e conscientizando o Consumidor sobre seus direitos
e deveres, promovendo também o encaminhamento de reivindicações,
consultas, reclamações ou sugestões aos organismos
competentes.
Seja um cidadão atualizado!
Conheça seus direitos para ser respeitado.
A Prova
O direito, há uma máxima que diz: "O ônus
da prova compete a quem alega. Isto significa que, se eu disser
que alguém me deve, sou eu quem deve provar que esse alguém
me deve.
A sociedade conjugal se extingue com a morte de um dos cônjuges,
pela nulidade ou anulação do casamento, pela separação
judicial ou pelo divórcio.
No Código de Proteção e Defesa do Consumidor
(CDC), esta lei auxilia a parte mais fraca, o consumidor, que
deverá provar que comprou (nota fiscal) um bem ou contratou
(recibo) um serviço. Mas quem vai ter de provar que o bem
não apresenta defeito, nem o serviço prestado se
apresenta defeituoso será o fornecedor e o prestador de
serviços.
Direitos Fundamentais do Consumidor
Direito à segurança:
garantia contra produtos ou serviços que possam ser perigosos
à vida ou à saúde.
Direito à escolha: opção
entre vários produtos ou serviços com qualidade
satisfatória e preços competitivos.
Direito a ser ouvido: interesses dos consumidores
devem ser levados em consideração pelos governos,
no planejamento e execução da política econômica.
Direito à indenização: reparação
financeira por danos causados por produtos ou serviços.
Direito à educação para o consumo:
meios para o cidadão exercitar conscientemente
sua função no mercado.
Direito a um meio ambiente saudável: defesa
do equilíbrio ecológico para melhorar a qualidade
de vida agora e preservá-la para o futuro.
Direito à informação: conhecimento
dos dados indispensáveis sobre produtos ou serviços,
para uma decisão consciente..
Todos esses direitos são reconhecidos mundialmente pela
ONU (Organização das Nações Unidas).