Adesivos para Motos
Entra em vigor a resolução 203 do Contran (Conselho
Nacional de Trânsito), nova lei que regulamenta o uso e moraliza
a venda de capacetes no Brasil, seja ele nacional ou importado.
Agora, o item de segurança de uso obrigatório dever
ter selo de certificação do Inmetro (Instituto Nacional
de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial)
e estar corretamente afixado por meio de cinta jugular.
No caso de cascos sem viseiras, é obrigatório o
uso de óculos de segurança (modelo que permite ao
motociclista a utilização simultânea de óculos
de sol ou de lentes corretivas). Para completar, a resolução
obriga o uso de adesivo refletivo nas laterais e na parte traseira
do capacete.
Porém há controvérsias, principalmente no
que diz respeito ao tamanho e qualidade dos refletivos e aos capacetes
certificados fabricados antes da resolução, já
que na visão dos fabricantes, nenhuma lei pode retroagir.
Na verdade, a resolução 203 é um complemento
ao CBT (Código Brasileiro de Trânsito). Assim, o
Inmetro certificará produtos e fiscalizará as lojas.
Caberá a polícia autuar os infratores que não
estiverem com capacetes certificados pelo orgão.
“É preciso mostrar às pessoas a importância
deste item de segurança. Ou seja, motociclista consciente
usa capacete homologado pelo Inmetro. O uso do capacete “coquinho”
é um crime e fere todas as normas de segurança”,
afirma Gustavo Kuster, gerente de avaliação da conformidade
do Inmetro.
Os capacetes importados oficialmente vendidos no país
passam pelos mesmos critérios de avaliação.
No caso específico dos modelos importados, há duas
maneiras de se fazer as análises: por lote ou ainda a ida
de técnicos brasileiros ao exterior fazer a avaliação
do produto no próprio fabricante.
Contudo, os modelos comprados por motociclistas em viagens ao
exterior não poderão ser utilizados no Brasil. “Só
serão aceitos modelos certificados e que trouxerem o selo
do Inmetro”, explica Kuster. Ainda segundo o gerente, na
Europa não se pode circular com capacetes produzidos nos
Estados Unidos. “As normas de certificação
são diferentes”.
Indústria
Os fabricantes e importadores tiveram que se adequar à
resolução 203. Os capacetes comercializados a partir
de 9 de agosto deverão ter adesivos refletivos maiores.
Isso acarreta um custo adicional ao produto — matéria-prima,
corte, aplicação, mão-de-obra — que,
com certeza, será repassado ao consumidor, ou melhor, para
o piloto e ao garupa. Para os modelos básicos, o aumento
pode chegar até 10%.
Para Oswaldo Coelho de Souza, diretor da Starplast — importador
e fabricante das marcas Bell, Bieffe, Peels e Fly —, a resolução
203 entrará em vigor para tirar de circulação
os capacetes não-certificados, os perigosos coquinhos,
além de modelos em péssimas condições
de conservação.
“Estaremos moralizando o mercado. Além disso, a
lei é uma forma de deixar o motociclista mais alerta sobre
o uso deste imprescindível equipamento de segurança”,
ressalta.
Gianfranco Milani, gerente de Vendas da Taurus — fabricante
e importador das marcas Taurus, Zarref e Nolan —, segue
o mesmo raciocínio do colega da Starplast, já que
a resolução vai varrer das lojas os capacetes coquinhos
e os modelos que estão fora de conformidade.
“Pelo menos, o item de segurança será vendido
dentro de normas de segurança, mas a determinação
sobre o refletivo é um exagero, pois 52% dos acidentes
acontecem com motos trafegando nos corredores. O capacete tem
a função de salvar vidas e não servir de
elemento de sinalização”, critica Gianfranco.
Polêmicas à parte, Orlando Moreira da Silva, da
CGIT (Coordenação-Geral de Infra-Estrutura de Trânsito),
dá o veredicto. “Os capacetes antigos em bom estado
de conservação (certificados pelo Inmetro) terão
que ser dotados de dispositivo refletivo de segurança na
forma especificada no artigo 2º e no item I do anexo da resolução
203”, comunica, dizendo ainda que deverão ser adotados
adesivos retro-refletivos na forma especificada no anexo II da
resolução nº 219/2007 (acesse o link no box
“serviço”).
Por isso muito cuidado na aquisição de kit de refletivos.
Há adesivos sendo vendidos completamente fora do padrão
estipulado pelo Contran. Assim, o motociclista também poderá
ser autuado. Na dúvida, consulte o fabricante ou o importador
de seu capacete.
Para o motociclista Ricardo do Santos, qualquer medida que seja
em prol da vida do piloto e garupa deve ser elogiada, mesmo tendo
que desembolsar alguns reais para comprar um kit de adesivos ou
até adquirir um capacete novo. “Não quero
colocar minha cabeça, literalmente, a prêmio”.
Penalidades
A fiscalização ficará a cargo das autoridades
de trânsito, que devem observar a inserção
dos adesivos refletivos de segurança — nas laterais
e na parte traseira —, o selo de identificação
regulamentada pelo Inmetro ou da existência de etiqueta
interna comprovando a certificação do produto.
A pena para quem pilotar com capacete irregular é a mesma
se o motociclista estivesse sem o item obrigatório de segurança.
Ou seja, a infração é considerada gravíssima.
A carteira é apreendida, o infrator “ganha”
multa de R$ 191,52 e sete pontos no prontuário. Além,
é claro, das taxas de reboque e as diárias nos pátios
dos Detrans estaduais.
Tipos de capacetes aprovados
- Capacete integral (fechado) com viseira;
- Capacete integral sem viseira e com pala (uso obrigatório
do óculos);
- Capacete integral com viseira e pala;
- Capacete modular;
- Capacete misto com queixeira removível com para e sem
viseira (uso obrigatório do óculos);
- Capacete aberto (jet) sem viseira (com ou sem pala) (uso obrigatório
do óculos);
- Capacete aberto (jet) com viseira (com ou sem pala)
Serviço
- Confira a integra das resoluções que abordam
o tema capacete:
Resolução 203
Resolução 219